Regularização das Contas Específicas para o repasse do Piso da Enfermagem
17/08/2023
O Fundo Nacional de Saúde, informa sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos entes federados para o recebimento e execução dos recursos que serão destinados ao atendimento da
Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira
Inicialmente, cumpre informar que, para que a referida Lei fosse aplicada, tendo em vista o impacto financeiro para os entes federados e os prestadores complementares ao SUS, foi publicada a Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, que estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados
à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao pagamento do referido piso salarial desses profissionais.
Para operacionalização das transferências desses recursos, na modalidade Fundo a Fundo, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo da Assistência Financeira Complementar, se fez necessário que o Fundo Nacional de Saúde realizasse procedimento junto as instituições financeiras oficiais para que abrissem novas contas correntes, caracterizadas como do tipo “ENFERMAGEM” (via massificada).
Levando em consideração que tais contas já foram abertas, sob a titularidade dos fundos de saúde municipais, estaduais e distrital, para que seja possível realizar as transferências de que trata a Portaria GM/MS nº 597, solicitamos, com a urgência que o caso requer, que os Gestores locais do SUS dos entes federados se dirijam às instituições financeiras (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) às quais possuem domicílio bancário e realizem a devida regularização da abertura da respectiva conta.
Veja abaixo o ofício circular Nº 5/2023/CPOF/CGEOFC/FNS/SE/MS.
Por assessoria de comunicação do COSEMS/MA