Nota Técnica com critérios atualizados de dispensação de canetas aplicadoras de insulina humana (NPH)
08/03/2021
A Nota Técnica nº 84/2021/CGAFB/DAF/SCTIE-MS refere-se à atualização sobre distribuição e critérios sugeridos para dispensação das canetas aplicadoras de insulina humana NPH (Insulina Humana NPH 100 UI/mL, tubete de 3 mL), insulina humana regular (Insulina Humana Regular 100 UI/mL, tubete de 3 mL) e agulhas de aço inoxidável para caneta aplicadora.
Em cumprimento à Portaria SCTIE/MS nº 11, de 13 de março de 2017, que tornou pública a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme pactuação tripartite, ficou definido que a substituição dos frascos pelas canetas ocorreria gradativamente. Assim, a partir de junho de 2019, foram definidos critérios para atendimento inicial de 15% da demanda em tubetes 3 mL e 85% em frascos 10 mL. Posteriormente, a partir de abril de 2020, o atendimento foi ampliado; porém, devido a restrições logísticas e de armazenamento geradas para enfrentamento da pandemia da COVID-19, o percentual pactuado entre os entes foi de 30% da demanda em tubetes 3 mL e 70% em frascos 10 mL.
Considerando o terceiro ano da incorporação, bem como a pactuação
ocorrida no dia 25/02/2021, na reunião da Comissão Intergestores Tripartite
(CIT), informa-se a decisão de ampliação na dispensação das canetas de
insulinas humanas (NPH e Regular), para abastecimento da rede por frascos de 10 mL na proporção de 50%, e por canetas/tubetes 3 mL na proporção de 50%.
Confira a Nota Técnica na íntegra: