Nota Informativa Prontuário Eletrônico
Nota Informativa Prontuário Eletrônico
admin
sex, 12/02/2016 – 20:51
O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS destaca os principais pontos para os municípios sobre preenchimento do Formulário de Justificativa do Prontuário Eletrônico, tendo a RESOLUÇÃO N. 7, de 24 de NOVEMBRO de 2016 e os informes do DAB como referência.
O Ministro da Saúde anunciou no dia 24 de outubro, um projeto para a integração dos dados dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país, definindo o prazo de 10 de dezembro para que as prefeituras de todos os municípios do País procedam a implantação do prontuário eletrônico.
Caso não seja cumprido o prazo, o Ministério anunciou que haverá suspensão dos recursos do Piso de Atenção Básica Variável (PAB) do município, garantida a retroatividade no caso do cumprimento da implantação do PEC em qualquer tempo.
A Comissão Intergestores Tripartite pactuou a RESOLUÇÃO N. 7, de 24 de NOVEMBRO de 2016, que define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências, disponível em pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina…/2016
Encaminhamento 1: O CONASEMS propôs a realização de uma pesquisa, através de Formsus, como possibilidade de se visualizar o cenário real dos 5770 municípios brasileiros, o que foi acatado pelo Ministério da Saúde e o formulário aberto logo após a CIT de outubro para o preenchimento pelos gestores. Resultado: 93% dos municípios que responderam.
Encaminhamento 2: FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DA NÃO IMPLANTAÇÃO DO PRONTUARIO ELETRÔNICO NO PRAZO ESTIPULADO:
- está disponível formulário de justificativa sobre a implantação do PEC, disponível somente para os gestores municipais. Os municípios que não conseguirem concretizar o processo de implantação dentro do prazo estipulado deverão justificar, evitando a suspensão dos recursos.
- A justificativa deve ser preenchida até 10 de dezembro de 2016.
- As respostas devem conter os motivos da não implantação do Prontuário Eletrônico, bem como, declarar o prazo que o município levará para fazê-lo.
- O formulário para justificativas está online no Sistema de Controle de Uso (SCU) do e-SUS AB, no endereço eletrônico: http://bit.ly/JustificativaPEC
ORIENTAÇÕES FINAIS AOS GESTORES MUNICIPAIS:
- Definido o prazo de 10 de dezembro para que as prefeituras de todos os municípios do País procedam a implantação do prontuário eletrônico.
- Caso não seja cumprido o prazo, o Ministério anunciou que haverá suspensão dos recursos do Piso de Atenção Básica Variável (PAB) do município.
- Os municípios que não conseguirem dentro do prazo estipulado deverão justificar, respondendo um formulário online, disponibilizado no Sistema de Controle de Uso (SCU) do e-SUS AB, no endereço eletrônico: http://bit.ly/JustificativaPEC
- A justificativa deve ser preenchida até 10 de dezembro de 2016, evitando assim a suspensão de recursos.
Muita atenção ao preencher os dados da justificativa no formulário! Depois ficará bloqueado e não haverá retorno para correções. Uma mensagem “este questionário já foi preenchido” deve aparecer na tela, em nova tentativa.
REFERÊNCIAS:
RESOLUÇÃO TRIPARTITE N. 7, de 24 de NOVEMBRO de 2016, que define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências, disponível em
pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina…/2016
LINKS:
http://dab.saude.gov.br/portaldab/noticias.php?conteudo=_&cod=2278