Nota Técnica orienta sobre uso do soro e da imunoglobulina antirrábico humano no Brasil em período de escassez dos imunobiológicos

15/12/2022

NOTA TÉCNICA Nº 134/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS, orienta sobre o uso do soro antirrábico humano e da imunoglobulina antirrábica humana no Brasil em período de escassez destes imunobiológicos.

A raiva é uma doença zoonótica de origem viral considerada um importante problema de saúde pública. Após o início dos sintomas, a doença cursa com a evolução de um quadro grave de encefalite aguda e progressiva, com letalidade de aproximadamente 100%.

No atual cenário epidemiológico da raiva no Brasil, observa-se a redução dos casos de raiva humana provocados pelas variantes caninas do vírus (último caso humano registrado em 2015), e a manutenção da cadeia de transmissão da doença com casos provocados por variantes virais de origem silvestres, como morcegos e canídeos selvagens.

​Em decorrência do contingenciamento de SAR e IGHAR no país, é necessária, a adoção de alternativas de uso racional destes imunobiológicos.

Primeiramente, é importante que cada caso seja avaliado individualmente.

Conforme a Nota Técnica nº 8/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS, em situações excepcionais de escassez, o SAR ou a IGHAR devem ser infiltrados somente no local da feridaexceto para agressões envolvendo morcegos e outros animais silvestres.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), quando o acesso ao SAR ou IGHAR não puder ser garantido para todas as pessoas com exposição do tipo grave, estes imunobiológicos podem ser utilizados com parcimônia e priorizados em situações com maior risco, que devem ser avaliadas individualmente.

A profilaxia pós-exposição com indicação de Vacina purificada produzida em cultura de células Vero (VERO) deve ser iniciada imediatamente. O início da vacinação não deverá jamais ser postergado em razão da indisponibilidade de SAR ou IGHAR. Ressalta-se que não há desabastecimento no estoque nacional de vacina VERO.

Quando indicado, tanto o SAR quanto a IGHAR devem ser administrados o mais rápido possível. Caso não tenha disponível, administrar no máximo em até 7 dias após a 1ª dose de vacina VERO. Após esse prazo, a administração de SAR ou IGHAR é contraindicada.

Saiba mais na nota técnica disponível abaixo.

Por assessoria de comunicação do COSEMS/MA