Publicada portaria sobre restrições, medidas e requisitos para entrada no país

09/12/2021

Nesta quinta-feira (9), foi publicada no Diário Oficial da União a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 661, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021  que dispõe sobre restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus.

Conforme a portaria, a partir do próximo sábado (11), será exigido comprovante de vacinação contra a Covid-19 para estrangeiros e brasileiros que entrarem no Brasil por via aérea. Serão aceitos os imunizantes aprovados pela Anvisa: CoronaVac, Oxford/AstraZeneca, Pfizer/BioNTech e Janssen. A última aplicação deve ter sido ministrada até 14 dias antes da entrada no país.

Além disso, o viajante terá de apresentar um teste com resultado negativo para infecção pelo coronavírus. Nesses casos, serão aceitos tanto o teste de anticorpos, feito até 24 horas antes do embarque, quanto o de laboratório (RT-PCR), com prazo maior, realizado até 72 horas antes da viagem.

Pessoas que não tiverem sido imunizadas contra a Covid-19 terão de cumprir uma quarentena de cinco dias na chegada ao Brasil. Depois desse período, terão de ser submetidas a um teste para detectar possível infecção. Se o exame der positivo, ou se o viajante se recursar a fazer a testagem, deverá continuar em isolamento.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 661, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei n° 13.979, de 2020.

Via CONASEMS