Publicada Portaria que trata das novas habilitações e renovações de UTI-SRAG/COVID-19
28/07/2020
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.802, de 20 de julho de 2020, do Ministério da saúde, que Autoriza a habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva – UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19.
A Portaria traz regras para as solicitações a habilitação temporária de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 em substituição das Portarias nº 414 e 568 de 2020. Destacamos abaixo os principais pontos da Portaria publicada:
– Os leitos de UTI devem estar disponíveis e prontos para serem utilizados;
– O Ministério da Saúde irá analisar critérios epidemiológicos e a rede assistencial disponível nos territórios para habilitação dos leitos solicitados;
– Os pedido devem ser encaminhados por meio do SAIPS – Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde com a documentação prevista na referida portaria;
– As novas habilitações (primeira) permanecem pelo período excepcional de 90 (noventa) dias com pagamento em parcela única visando dar condições do hospital oferecer tais leitos;
– As prorrogações serão feitas a cada 30 (trinta) dias, mediante solicitação dos gestores do SUS, ou seja, o gestor deve se manifestar com o pedido via sistema SAIPS com a referida documentação;
– Solicitamos atenção para que sejam feitos pedidos para leitos disponíveis de fato pois no caso de desabilitação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, o recurso financeiro repassado será restituído ao Ministério da Saúde na integralidade dos leitos desabilitados;
– A Portaria traz tais regras para leitos de UTI Adulto conforme ementa da mesma;
– O custeio da habilitação de novos leitos de UTI COVID-19, continua de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por diária, conforme definido na Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020. Sendo assim uma habilitação que ocorre pela primeira vez de 10 leitos em um hospital terá o pagamento em parcela única de R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais) por 90 dias. No caso de uma renovação por 30 dias será publicada portaria prevendo o pagamento em parcela única de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);
– Os pedidos que estão em tramitação no Ministério da Saúde (recebidos pelo MS antes do dia 23 de julho) não precisam ser inseridos no SAIPS pois já estão em análise pela área técnica do MS. Porém todos os pedidos a partir do dia 23 de julho devem ser inseridos no sistema SAIPS.
Vale ressaltar que os pedidos que estão em análise pelo Ministério da Saúde serão considerados. Sendo assim, não será preciso fazer nova solicitação.
O CONASEMS elaborou tutorial para auxiliar nos pedidos de habilitação no sistema SAIPS (os municípios devem observar se em seu Estado essas solicitações são realizadas pelo nível central da Secretaria de Estado da Saúde), confira abaixo: